terça-feira, junho 03, 2008

Secretaria de Estado da Justiça...2

Suponho que em Março ou Abril caiu mais uma bomba na comunicação social: por força da alteração do Código das Custas Judiciais os processos de adopção deixariam de estar isentos de custas e passariam a pagar um taxa de justiça inicial de €576,00 (seis unidades de conta...).
Abstraindo aqui da justeza social de uma tal medida, foi engraçado ouvir a justificação do Dr. Mestre Silveira para a criação de tal taxa:
a) "excessiva litigiosidade neste campo do direito" - sim, ninguém duvida que o Direito de Família é o Ramo do Direito onde mais problemas se levantam e onde mais "litigiosidade" existe.
Mas não nos casos de processos de adopção... em que só há uma parte... o adoptante... digo eu.
b) "necessidade de acautelar uma certa contenção no recurso ao tribunal" - claro que os tribunais estão entupidos. Mas, Dr. Mestre Silveira, no nosso Jardim à beira-mar plantado apenas através do recurso aos Tribunais se pode adoptar outrém. Por isso a taxa agora criada apenas visa enriquecer os cofres do estado... ou não?

Entretanto, parece que o nosso Governo teve um rasgo de lucidez e recuou na intenção de taxar o processo de adopção. Mas isso não invalida as justificações apresentadas pelo Dr. Mestre Silveira.
Por isso:
Dr. Mestre Silveira - 2 Maioria Silenciosa - 0

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