quinta-feira, novembro 20, 2008

O PIOR Ministro das Finanças da Europa



Não acreditam? Leiam aqui...


E mai nada !!!

terça-feira, junho 03, 2008

"O sistema de acesso ao direito e aos tribunais
destina-se a assegurar que a ninguém seja dificultado
ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural,
ou por insuficiência de meios económicos, o
conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos
."

"O acesso ao direito e aos tribunais constitui uma
responsabilidade do Estado, a promover, designadamente,
através de dispositivos de cooperação com as
instituições representativas das profissões forenses
."

"Têm direito a protecção jurídica, nos termos da
presente lei, os cidadãos nacionais e da União Europeia,
bem como os estrangeiros e os apátridas com título de
residência válido num Estado membro da União Europeia,
que demonstrem estar em situação de insuficiência
económica
."

Esta lenga-lenga fastidiosa consta do Decreto-Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho (artigos 1.º n.º 1, 2.º n.º 2 e 6.º n.º 1). E vem no seguiment6o de um dos princípios fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa: "A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos." (artigo 20.º n.º 1).
Portugal é um País justo e preocupado com a Justiça. A sério, até é... E é pena que os seus Governantes não partilharem das mesmas preocupações.
O Apoio Judiciário pode ser atribuído sob diversas modalidades, entre as quais "pagamento faseado taxa de justiça e demais encargos com o processo".
Na minha boa fé, e acreditando num Estado preocupado com o acesso à justiça, sempre pensei que o pagamento faseado da taxa de justuiça e demais encargos com o processo fosse isso memso que o nome indica: pagamento em prestações da taxa de justiça inicial, da taxa de justuiça subsequente e das custas liquidadas a final.
Erro meu, claro.
O pagamento faseado da taxa de justiça e demais encargos com o processo funciona assim: o "apoiado" paga em prestações mensais o valor igual a 4 vezes o valor da taxa de justiça inicial, podendo então suspender o pagamento das prestações e, caso a final ainda haja algum valor a pagar, pagá-lo-à em prestações.
Em português: o "apoiado" paga integralmente as custas prováveis do processo em suaves prestações mensais. Sem mais. E, de preferência, antes de o processo ir à conta final...
Se não tivesse apoio judiciário, até à ida do processo à conta, apenas pagava o equivalente a metade das custas prováveis (a outra metade seria suportada pela outra pare)...
O nosso legislador esqueceu-se que um dos exercícios que nos ensinam na faculdade é ir procurar o "porquê" das disposições legais, qual a intenção ou objectivo do legislador na criação da Lei.
Neste caso, o entendimento do legislador foi o seguinte: tu és pobre, tens dificuldades económicas e nem tens por onde pagar a taxa de justiça inicial, quanto mais as custas do processo. E queres apoio judiciário? Está bem, eu deixo-te pagar a taxa de justiça inicial em prestções. Mas como já me mostraste a bandeira vermelha: já me foste avisando que és pobre, tens dificuldades económicas, o mais certo é no fim do processo, caso tenhas alguma coisa a pagar eu (Estado) não conseguir receber nada. Alto aí, que isso não pode ser! Fazemos assim: dou-te o apoio judiciário, mas antes de terminar o processo, pagas as custas todas. As tuas e as da outra parte, não vás tu não ter ganho de causa.
Este é o apoio judiciário que temos.
Para piorar a situação, com uma das últimas alterações ao Código das Custas Judiciais, o Tribunal deixou de devolver as custas pagas "a mais" por quem teve ganho de causa ou, sequer, por quem pagou a mais. Se a parte as quiser receber, vai cobrá-las à outra parte no processo. E se a outra parte não tiver dinheiro...
Por isso o Zé, que não pode pagar 500 ou 600 Euros de Taxa de Justiça Inicial, faz melhor em pedir um empréstimo ao banco nesse montante e pagá-lo em suaves prestações mensais e não recorrer ao Apoio Judiciário.
Porque se o fizer não vai pagar 500 ou 600 Euros duas vezes, vai pagar 2000 ou 2400 Euros em suaves prestações mensais. E se no fim ganhar a acção, pode ir cobrá-las à outra parte (se ela tiver dinheiro para as pagar - e sempre será mais fácil cobrar 1000 ou 1200 Euros do que 2000 ou 2400 Euros...); se perder a acção, o Estado que se amanhe...
Por mim, aprendi a lição: Apoio judiciário na modalidade de pagamento faseado da taxa de justiça e demais encargos com o processo? O tanas!!!
Já agora, não há quem averigue a constitucionalidade disto?

Surpresa!!!

Não posso estar sempre a dar total protagonismo ao Dr. Mestre Silveira, que até me fica mal.
Assim, (e para algo completamente diferente) não quero deixar de reconhecer aqui e publicamente que o "17" que o nosso Primeiro Ministro, Eng.º José Sócrates, teve na cadeira de Inglês Técnico foi completamemte merecido.
Até eu fiquei surpreendida...

Secretaria de Estado da Justiça...3

A 8 de Maio de 2008 um homem, parte num processo de regulação do poder paternal, entrou armado no Tribunal de Vila Nova de Gaia, sequestrou um escrivão, uma funcionária e uma Juiz e barricou-se.
Não querendo discutir 3 semanas depois sobre os problemas de segurança dos tribunais, acho que é sempre importante rever o que a Secretaria de Estado do Dr. Mestre Silveira teve a dizer sobre o assunto: que se tratou de um caso pontual e que aconteceu nom tribunal de familia, tribunais em que não há muita conflituosidade.
(Que pena não poder por aqui um bonequinho a bater palmas...)
Dr. Mestre Silveira: foi pontual o facto de o homem ter entrado armado no tribunal. Porque conflitos nos tribunais há-os e cada vez mais...
Por outro lado, o Tribunal de Familia e de Menores de Vila Nova de Gaia fica num edifício (claro...) muito grande, onde se pode encontrar também o Tribunal Criminal, o Tribunal Cível, as conservatórias e afins...
Finalmente, sim, Senhor Secretário de Estado Dr. Mestre Silveira, os Tribunais de Familia, enfim, são sossegados... não são locais conflituosos...

Dr. Mestre Silveira - 3 Maioria Silenciosa - o

Secretaria de Estado da Justiça...2

Suponho que em Março ou Abril caiu mais uma bomba na comunicação social: por força da alteração do Código das Custas Judiciais os processos de adopção deixariam de estar isentos de custas e passariam a pagar um taxa de justiça inicial de €576,00 (seis unidades de conta...).
Abstraindo aqui da justeza social de uma tal medida, foi engraçado ouvir a justificação do Dr. Mestre Silveira para a criação de tal taxa:
a) "excessiva litigiosidade neste campo do direito" - sim, ninguém duvida que o Direito de Família é o Ramo do Direito onde mais problemas se levantam e onde mais "litigiosidade" existe.
Mas não nos casos de processos de adopção... em que só há uma parte... o adoptante... digo eu.
b) "necessidade de acautelar uma certa contenção no recurso ao tribunal" - claro que os tribunais estão entupidos. Mas, Dr. Mestre Silveira, no nosso Jardim à beira-mar plantado apenas através do recurso aos Tribunais se pode adoptar outrém. Por isso a taxa agora criada apenas visa enriquecer os cofres do estado... ou não?

Entretanto, parece que o nosso Governo teve um rasgo de lucidez e recuou na intenção de taxar o processo de adopção. Mas isso não invalida as justificações apresentadas pelo Dr. Mestre Silveira.
Por isso:
Dr. Mestre Silveira - 2 Maioria Silenciosa - 0

Secretaria de Estado da Justiça...1

Devemos ser um dos poucos países do mundo que tem a honra de ter um secretário de estado da Justiça que não faz a mais pequena ideia de o que é a Justiça, a realidade da justiça e a realidade dos tribunais.
Senão vejamos:O Mestre João Tiago Silveira (sim, "Mestre", pelo menos é assim o nome indicado na página da secretaria de Estado da Justiça) começou o ano de 2008 "em grande": resolveu o problema do imposto de circulação.
Para quem não sabe ou não se lembra, a alteração efectuada por este Governo ao imposto automóvel determinou que a responsabilidade pelo pagamento de tal imposto passasse a recair sobre o titular do registo, ou seja sobre o indivíduo em nome do qual o veículo se encontra registado.
O que até seria uma ideia brilhante, não fosse o caso de tal registo ser uma obrigação do ADQUIRENTE do veículo, de quem o compra. Que, por inércia, por incúria, por desleixo ou até por interesse pode não o registar em seu nome.
O que significa que o veículo se mantém registado em nome do anterior proprietário...E então, será esse anterior proprietário o responsável pelo pagamento de um imposto sobre a circulação de um veículo que já não é propriedade sua.
O "pequeno" problema era só este: 1.500.000 veículos transaccionados, mas sobre os quais não foi actualizado o registo.
Solução apontada por sua Excelência o Dr. Mestre Silveira: o vendedor do veículo interpela o Adquirente para efectuar o registo ou, caso desconheça os dados sobre o adquirente, solicitar ao Registo Automóvel a apreensão do veículo.
Sinceramente, não sei como param as modas - o problema da comunicação social é este: lança as bombas, mas não desenvolve as consquências.Mas imagino que as conservatórias de registo automóvel estejam inundadas de pedidos de apreensão. Bem como as autoridades policiais...
Mestre Silveira - 1 Maioria Silenciosa - 0

Um novo rumo...

Esta é uma nova incursão pelo mundo dos blogues. Na "Maioria Silenciosa" perdi-me e misturei a minha vida pessoal com a crítica política e social que era o verdadeiro objectivo do blogue.
Assim, de hoje em diante, na "Maioria Silenciosa" apenas quero escrever sobre aquilo que me revolta no Estado da Nação, com especial vocação para o estado da justiça, não fosse eu jurista de formação...
Desde já apresento as minhas desculpas pelo sarcasmo com que algumas pessoas aqui serão tratadas, pelo cinismo de alguma opiniões, pela troça que alguns políticos merecerão... mas sou mesmo assim: "há que dizê-lo com frontalidade"!